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Lei de acessibilidade em França
Duas vias paralelas (Arcom + DGCCRF) fazem da França um dos mercados da UE mais rigorosamente regulados; multas de até 50.000 € por serviço online.
- Lei
- Art. 47 da Loi 2005-102 (supervisão da Arcom) + transposição da EAA (Loi 2023-171 / Décret 2023-931)
- Em vigor
- Art. 47 desde 2005; poder sancionatório da Arcom desde 1 jan. 2024; via EAA desde 28 de junho de 2025.
- Norma
- RGAA (WCAG 2.1 AA) / EN 301 549
- Fiscalização
- A Arcom dispõe desde 2024 de poder sancionatório formal (setor público + grandes empresas), com uma abordagem gradual (notificação → multa). A DGCCRF supervisiona a via EAA para o B2C privado.
- Sanções / risco
- até €50.000 — Setor público / empresas com faturamento > €250M (por serviço online)
- até €25.000 — Declaração de acessibilidade ausente / outras obrigações
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Fontes: Arcom — accessibilité des sites et services numériques · DGCCRF — directive européenne accessibilité
Isto é informação e ferramenta, não aconselhamento jurídico.